Brasil | Lei EPIs

Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026

Chapéu do peão não foi proibido; norma de segurança exige capacete em casos específicos

As multas podem ocorrer somente se a fazenda não fornecer os equipamentos de proteção adequados ou descumprir as regras de segurança. Tradição e cultura permanecem preservadas, enquanto a norma busca garantir a segurança no campo.

Uma manchete que viralizou nas redes sociais nos últimos dias chamou a atenção do público rural: “Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para as fazendas”. A afirmação, no entanto, precisa de esclarecimentos.

Na prática, não existe nenhuma lei que proíba o uso do chapéu do peão. O que há são normas de segurança do trabalho rural, em especial a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho, que trata da saúde e segurança no meio rural.

Clique aqui para participar do nosso grupo de WhatsApp

A NR-31 determina que o empregador rural é obrigado a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sempre que a atividade oferecer risco à integridade física do trabalhador. Em determinadas funções — como operação de máquinas, manejo de animais de grande porte, atividades com risco de impacto ou queda de objetos — o uso do capacete de segurança pode ser obrigatório.

Isso não significa o fim do chapéu tradicional, símbolo histórico do homem do campo. O chapéu continua liberado em atividades que não oferecem risco, podendo apenas ser substituído temporariamente pelo capacete quando a função exigir proteção específica.

As multas mencionadas nas publicações não estão relacionadas ao uso do chapéu, mas sim ao descumprimento das normas de segurança, como a falta de fornecimento de EPIs ou a exposição do trabalhador a situações de risco durante fiscalizações.

Em resumo, a norma não ataca a cultura rural, mas reforça a necessidade de prevenir acidentes e preservar vidas no campo.

Correio do Cerrado – Notícias que conectam você ao Nordeste Goiano e Oeste Baiano.

Siga nosso Instagram Correio do Cerrado