Brasil | Lei EPIs
Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026
Chapéu do peão não foi proibido; norma de segurança exige capacete em casos específicos
As multas podem ocorrer somente se a fazenda não fornecer os equipamentos de proteção adequados ou descumprir as regras de segurança. Tradição e cultura permanecem preservadas, enquanto a norma busca garantir a segurança no campo.
Uma manchete que viralizou nas redes sociais nos últimos dias chamou a atenção do público rural: “Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para as fazendas”. A afirmação, no entanto, precisa de esclarecimentos.
Na prática, não existe nenhuma lei que proíba o uso do chapéu do peão. O que há são normas de segurança do trabalho rural, em especial a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho, que trata da saúde e segurança no meio rural.
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A NR-31 determina que o empregador rural é obrigado a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sempre que a atividade oferecer risco à integridade física do trabalhador. Em determinadas funções — como operação de máquinas, manejo de animais de grande porte, atividades com risco de impacto ou queda de objetos — o uso do capacete de segurança pode ser obrigatório.
Isso não significa o fim do chapéu tradicional, símbolo histórico do homem do campo. O chapéu continua liberado em atividades que não oferecem risco, podendo apenas ser substituído temporariamente pelo capacete quando a função exigir proteção específica.
As multas mencionadas nas publicações não estão relacionadas ao uso do chapéu, mas sim ao descumprimento das normas de segurança, como a falta de fornecimento de EPIs ou a exposição do trabalhador a situações de risco durante fiscalizações.
Em resumo, a norma não ataca a cultura rural, mas reforça a necessidade de prevenir acidentes e preservar vidas no campo.
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