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Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

Buritinópolis: MPGO apresenta alegações finais e pede condenação da prefeita por improbidade administrativa

Nas razões finais, o Ministério Público afirma que o conjunto probatório comprovaria o desvio da estrutura administrativa para atender interesse privado, sustentando que houve uso de bens públicos e da atuação de servidores municipais sem finalidade coletiva. O documento ainda menciona que as imagens e os depoimentos produzidos ao longo do processo reforçam a tese apresentada na ação.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou, nesta terça-feira (21), as alegações finais na Ação de Improbidade Administrativa movida contra a prefeita de Buritinópolis, Marcilene Batista de Brito Costa. No documento protocolado na Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte, o órgão sustenta que a instrução processual confirmou indícios de utilização da estrutura pública municipal em benefício particular e requer a condenação da gestora nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o Ministério Público, durante a fase de instrução foram colhidos depoimentos e analisados registros audiovisuais que, na avaliação do órgão, demonstrariam a utilização de servidores, veículos e maquinário da Prefeitura nas proximidades da residência da prefeita, antes da realização de um evento particular. O MP também aponta que algumas testemunhas apresentaram versões divergentes entre os depoimentos prestados durante a investigação e aqueles realizados em juízo, circunstância destacada nas alegações finais.

Nas razões finais, o Ministério Público afirma que o conjunto probatório comprovaria o desvio da estrutura administrativa para atender interesse privado, sustentando que houve uso de bens públicos e da atuação de servidores municipais sem finalidade coletiva. O documento ainda menciona que as imagens e os depoimentos produzidos ao longo do processo reforçam a tese apresentada na ação.

A defesa da prefeita, conforme registrado no próprio processo, nega as acusações. Em contestação, sustenta que os serviços realizados faziam parte da rotina de limpeza urbana, que não houve dolo específico, dano ao erário ou enriquecimento ilícito, além de alegar perseguição política e pedir a improcedência da ação.

Com a apresentação das alegações finais, o processo segue para análise do Poder Judiciário, que deverá proferir sentença após a conclusão da fase processual. Até o julgamento definitivo, não há decisão condenatória, permanecendo assegurados à prefeita o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

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