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Domingo, 06 de Abril de 2025

Buritinópolis: Justiça suspende decreto da Câmara e mantém validade dos atos do Executivo

Com isso, permanecem válidos os efeitos dos Decretos Executivos nº 1842/2025 e nº 1843/2025, expedidos pela prefeita.

A prefeita de Buritinópolis, Marcilene Batista de Brito Costa, obteve neste sábado, 5 de abril, uma decisão liminar favorável na Justiça que suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 0001/2025, aprovado pela Câmara Municipal em sessão plenária realizada no último dia 10 de março.

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O decreto da Câmara tinha como objetivo sustar integralmente os Decretos Executivos nº 1842/2025 e nº 1843/2025, editados pela prefeita em 28 de fevereiro. No entanto, segundo a decisão judicial, o ato legislativo invadiu a esfera de competência do Poder Executivo, contrariando o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

De acordo com o despacho, a organização da administração pública e o provimento de cargos são atribuições exclusivas do chefe do Executivo Municipal, conforme o artigo 61, §1°, II, "a", da Constituição. A tentativa da Câmara de sustar os atos da prefeita, sob a justificativa de controle legislativo, configuraria uma interferência indevida nas prerrogativas do Executivo.

Além disso, a Justiça também apontou vícios formais no trâmite do decreto legislativo, como a aprovação em votação única, contrariando o Regimento Interno da Casa, que exige duas votações com intervalo mínimo de 24 horas entre elas.

Na decisão, o juiz também considerou a existência de documentos e depoimentos que indicam a possibilidade de dano irreversível, especialmente em virtude de suspeitas levantadas sobre a realização de concurso público.

Diante disso, foi concedida a liminar com base no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, determinando a suspensão do Decreto Legislativo nº 0001/2025. Com isso, permanecem válidos os efeitos dos Decretos Executivos nº 1842/2025 e nº 1843/2025, expedidos pela prefeita.

A decisão judicial garante, ao menos por ora, a continuidade das medidas adotadas pelo Executivo Municipal e representa um revés para o Legislativo local.

 

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